PIEMONTE FM

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Senado aprova restrição para contratar pesquisas eleitorais

PLS estabelece também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral

Mais política | Em 17/07/15 às 11h03, atualizado em 17/07/15 às 11h05 | Por Agência Senado
Moreira Mariz/Agência Senado
Senado Federal
Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.Essa vedação está no projeto aprovado nesta quinta-feira (16) pelo Senado.



O PLS 473/2015, que veio da Comissão da Reforma Política, estabelece também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.

O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais. De acordo com o senador, isso é confirmado pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação das pesquisas.

- É incompatível. Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar - afirmou Jucá.

A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, mas a Comissão da Reforma Política vai retomar em agosto as discussões sobre outras regras para pesquisas eleitorais. Há uma proposta de emenda constitucional em exame para disciplinar a veiculação dos resultados das enquetes.

Segundo o texto, fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário