PIEMONTE FM

sábado, 17 de janeiro de 2015

Começa neste sábado a proibição de menores em festas e shows da Grande JP; veja regras

Estabelecimento que descumprir lei poderá ser multado e se for reincidente, vai ser fechado

Justiça | Em 17/01/15 às 08h20, atualizado em 17/01/15 às 09h12 | Por Redação
Reprodução/ TV Correio HD
Estabelecimento pode ser multado ou fechado
Está valendo a partir deste sábado (17) a lei que proíbe o acesso de menores de 18 anos a festas, bares, eventos e shows das cidades que ficam na Grande João Pessoa, como a Capital, Lucena, Cabedelo, Conde, Santa Rita e Bayeux.


A portaria nº 001/2015 estabelece que é vedado o acesso de “menores de 16 anos desacompanhados de responsável em eventos abertos ao público”.

Já para quem tem entre 16 e 18 anos, a entrada é liberada, desde que haja uma autorização expressa de qualquer um dos pais ou responsável legal que detenha a guarda, com firma reconhecida em cartório, devendo constar a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.

Os formulários para que sejam preenchidas essas informações constam nos sites do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Ministério Público, como informou o MPPB.

A partir desta nova lei, os estabelecimentos que sediam eventos estão obrigados a proibir o acesso de menores. Caso haja descumprimento, a casa de show, bar ou similar poderá ter que pagar multa de três a 20 salários mínimos, dependendo da quantidade de menores identificados no momento da fiscalização, e em caso de reincidência, o estabelecimento será fechado. A medida divide opiniões. 

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