Instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento
Mais política | Em 21/01/15 às 11h17, atualizado em 21/01/15 às 11h29 | Por Redação
Uma nova lei proíbe a venda de refrigerantes em cantinas e lanchonetes de escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média da Paraíba. A proibição consta na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado, com a justificativa de que a bebida tem baixo teor nutricional.
Criada pelo deputado estadual Caio Roberto, a lei nº 10.431 diz que a instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento.
As escolas têm 120 dias para se adequar à lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Criada pelo deputado estadual Caio Roberto, a lei nº 10.431 diz que a instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento.
As escolas têm 120 dias para se adequar à lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial.
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