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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Aprovada a lei que proíbe venda de refrigerantes em cantinas de escolas na PB


Instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento

Mais política | Em 21/01/15 às 11h17, atualizado em 21/01/15 às 11h29 | Por Redação
Divulgação
Refrigerantes estão proibidos nas escolas da PB
Uma nova lei proíbe a venda de refrigerantes em cantinas e lanchonetes de escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média da Paraíba. A proibição consta na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado, com a justificativa de que a bebida tem baixo teor nutricional.


Criada pelo deputado estadual Caio Roberto, a lei nº 10.431 diz que a instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento.

As escolas têm 120 dias para se adequar à lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial.

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