O Governo do Estado deve reformar e ampliar o Presídio Regional de Guarabira Vicente Claudino Pontes em até 180 dias corridos, contados a partir de 22 de outubro. A pena é de multa semanal de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Recuperação dos Presidiários. Conforme decisão do Tribunal do Justiça da Paraíba (TJPB), o Estado deve pagar ainda dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil a ser revertido para o mesmo Fundo.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado alegando que há condições precárias no presídio, irregularidades estruturais, superlotação, edificação antiga e frágil, celas sem conservação, corredor estreito, permitindo que os apenados alcancem com facilidade quem passa por ele, pátio de banho de sol com muro muito baixo e cerca não eletrificada.
O MP informou que existia um projeto arquitetônico com planilha de custo já elaborada, mas que não foi executado porque o Estado não possuia recursos, segundo teria informado o secretário de Administração Penitenciária.
Foi pedida a interdição parcial do presídio, transferência dos presos provisórios e condenados para outro presídio e o bloqueio orçamentário e financeiro do valor de R$ 1.248.471,69 para a execução do projeto a ser executado pela Suplan e danos morais coletivos. O Estado contestou, negando omissão e dizendo que executava projetos e reformas no local.
Segundo Auto de Inspeção/Constatação realizado por oficial de justiça, em 15 de dezembro de 2017, o presídio ainda se encontrava em situação precária e não existia nenhuma obra de reforma ou ampliação em andamento.
“Considerando que os presos encarcerados no Presídio Vicente Claudino Pontes estão submetidos a uma condição degradante que viola a dignidade humana, se faz necessária a melhoria urgente do sistema prisional, através da reforma do estabelecimento penal local”, enfatizou a juíza Barbara Bortoluzzi Emmerich, na sentença. “Questões orçamentárias não representam obstáculos ao cumprimento da obrigação legal”, completou.
Em relação à indenização pelo dano moral coletivo, a magistrada observou que o processo tramita há mais de três anos sem uma solução do Estado pelos problemas encontrados no Presídio Regional de Guarabira, os quais só se agravavam e atingem ainda mais a dignidade dos presos, familiares, visitantes e servidores do sistema carcerário.
“Por esta razão, a condenação do Estado no pagamento da indenização pelo dano moral coletivo é medida que se impõe”, argumentou, esclarecendo que fixou o valor de forma razoável e proporcional à compensação dos danos e para inibir a continuidade do ilícito.
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