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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Justiça Federal determina que UFCG divulgue novo edital para o Sisu 2018.2

Por G1 PB
 

Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) (Foto: Marinilson Braga/UFCG)Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) (Foto: Marinilson Braga/UFCG)
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) (Foto: Marinilson Braga/UFCG)
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) deu um prazo de 15 dias à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) para que divulgue um novo edital abrindo mais vagas para pessoas com deficiência, nos cursos de graduação do período 2018.2. O prazo vale a partir da notificação das partes e se aplica ao resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A liminar foi do juiz federal da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinicius Costa Vidor, mas não impede o início das aulas.
O presidente da Comissão de Processos Vestibulares (Comprov), Antônio José, disse que a UFCG ainda não foi notificada da decisão e destacou que a Universidade não tem autonomia para aumentar o número de vagas, pois apenas cumpre o percentual que é indicado pelo Ministério da Educação (MEC) para as vagas do Sisu.
Na decisão, o juiz observou que o percentual de vagas destinadas aos cotistas deficientes não obedecia à legislação em vigor. Segundo o juiz, a UFCG reservou 4,89% das vagas para pessoas com deficiência, quando, na verdade, deveria fixar um percentual de, pelo menos, 13,85%, obedecendo à proporção de deficientes sobre a população geral da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com dados do IBGE.
O percentual mínimo de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência é definido por lei, sendo ilegal qualquer redução. Apesar de ser considerado ilegal, a decisão não deve levar à suspensão total da seleção ou mesmo impedir o início da atividade letiva dos estudantes já aprovados. Assim, os alunos já aprovados e matriculados não serão prejudicados.
A decisão impõe, ainda, que a União “adote as providências necessárias à reabertura do sistema eletrônico de oferecimento de vagas (SiSU) para fins de inscrição dos candidatos portadores de deficiência às vagas extraordinárias a serem ofertadas pela UFCG”.
Depois de notificada, a UFCG terá 30 dias para concluir o novo processo seletivo, oportunizando o ingresso regular dos candidatos portadores de deficiência no correspondente semestre letivo. Caso não cumpra a decisão, a UFCG fica sujeita a multa de R$ 500 mil.

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