PIEMONTE FM

domingo, 13 de dezembro de 2015

STF pode definir rito do impeachment em julgamento na quarta-feira

Ação do PC do B quer derrubar regras de regimentos e adaptar lei de 1950.

Relator no STF, ministro Edson Fachin diz que proporá rito completo em voto.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, decide sobre necessidade de aprovação prévia para publicação de biografias (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo)Ministros do STF irão julgar nesta semana ações propostas pelo PC do B para tentar barrar o processo de impeachment (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo)
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá redefinir, na sessão desta quarta-feira (16), boa parte do rito do impeachment previsto em uma lei de 1950 – que contém regras sobre o trâmite – e nos regimentos internos da Câmara e do Senado, que detalham procedimentos para receber a denúncia, analisar as acusações, abrir o processo, afastar e depor um presidente da República.
Na ação que visa barrar o processo contra a presidente Dilma Rousseff, o PC do B questiona não só atos já realizados no caso – como o acolhimento do pedido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), passo inicial do impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.

Na última quarta (9), após suspender o processo, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que, em seu voto, irá propor um rito "por inteiro" para o andamento do caso.
Na ação, o PC do B argumenta que várias regras da lei de 1950 devem se adaptar à Constituição de 1988. Além disso, defende que as regras dos regimentos da Câmara e Senado devam ser derrubadas, argumentando que o rito só pode ser definido por lei específica.
No julgamento, antes dos votos dos ministros, poderão se manifestar – além do PC do B– a Câmara, o Senado, a Procuradoria Geral da República, a Presidência, e também o PT, o PSDB e DEM, admitidos para opinar no caso.

Entenda abaixo os principais questionamentos do partido e o que dizem as partes:
Acolhimento do pedido
Um dos primeiros questionamentos do PC do B diz respeito ao recebimento da denúncia por Cunha. Para o partido, Dilma deveria ter sido ouvida antes, em atenção ao princípio da ampla defesa, com prazo de 15 dias para se manifestar. O partido aliado quer anular o ato, o que faria o processo voltar à estaca zero.

"O fato de a Câmara dos Deputados receber a denúncia e iniciar o processamento do feito – com todas as consequências no âmbito da produção de provas e da participação defensiva do Presidente da República – já constitui fator de grave perturbação da estabilidade do mandato presidencial", argumenta o partido.

Em manifestação à Câmara, Eduardo Cunha discordou, argumentando que a presidente terá oportunidade de se defender em diversos outros momentos. Só na Câmara, alegou, isso ocorrerá duas vezes: antes do parecer da comissão especial que analisará as acusações e antes da votação no plenário que poderá autorizar o processo.

"O juízo monocrático do presidente da Câmara dos Deputados é de mera delibação: a denúncia é recebida ou rejeitada, insista-se à exaustão, pelo plenário", escreveu Cunha no parecer.
A opinião é avalizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no parecer que ele encaminhou ao STF para subsidiar o julgamento. O chefe do Ministério Público ressaltou ao tribunal que "o rito resultante das normas constitucionais e da lei basta para garantia adequada do princípio da ampla defesa".
Comissão avulsa e votação secreta
Outro pedido do PC do B é a anulação da escolha de parte dos deputados que vão compor a comissão especial – a quem caberá recomendar ou não ao plenário da Câmara a abertura do processo – numa eleição com uma chapa alternativa (com integrantes não indicados pelos líderes dos partidos) e por votação secreta,como ocorrido na última terça.

Para o PC do B, o lançamento de candidaturas avulsas fere a autonomia do partido para indicar seus representantes na comissão, já que a definição final de quem entra fica com o plenário, formado por deputados de outras legendas. "Quando deputados optam por fazer dissidência à indicação do líder, portanto, contrariam a decisão do partido político", diz.

Em sua resposta ao STF, Cunha disse, porém, que a própria Constituição diz que as comissões poderão ser constituídas por partidos ou blocos parlamentares. Quanto à votação secreta, disse estar seguro que cumpriu o regimento.
"Dizer que essa eleição não teria que ser secreta é dizer que a eleição da Mesa [Diretora] não poderia ser secreta, que a eleição nas comissões não poderia ser secreta, dos membros do TCU [Tribunal de Contas da União] não poderia ser secreta, do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] não poderia ser secreta", argumentou.

Neste ponto, a PGR discordou de Cunha, dizendo que a Constituição "não autoriza votação parlamentar sigilosa fora das hipóteses taxativas e excepcionais nela previstas expressamente", citadas por Cunha.

Afastamento da presidente
Um dos principais questionamentos do PC do B e foco de controvérsia no meio jurídico é o momento de afastamento provisório da presidente da República do cargo, por 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment.
Se para a Câmara isso ocorre imediatamente após 2/3 dos 513 deputados aceitarem a denúncia, na avaliação do Senado, da Presidência, da PGR e também do PC do B, o presidente da República só fica suspenso de suas funções após uma decisão dos senadores.

Os últimos argumentam que cabe ao Senado realizar a "instauração do processo", incluindo-se aí a decisão de dar início efetivo aos procedimentos para julgar o presidente. Por isso, o Senado diz que cabe à Câmara somente "o juízo de admissibilidade" das acusações, "de caráter essencialmente político".

"O STF já reconheceu que a Constituição da República de 1988 modificou as atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no procedimento de impeachment, transferindo a atribuição de processar para o Senado Federal e incluindo nesta competência até mesmo o recebimento (ou não) da denúncia popular", afirma em parecer o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.

Em suas manifestações, a Presidência e a PGR concordaram. "É natural que esse juízo acerca da instauração ou não do processo seja de fato objeto de deliberação pelos senadores da República, já que dessa instauração é que decorrerá a gravíssima consequência da suspensão do Presidente da República de suas funções", diz parecer encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller.

Em seu parecer, Cunha refutou a tese. "Não é de forma alguma razoável se entender que a decisão apenas da Mesa do Senado – sem possibilidade, inclusive, de recurso – pode se sobrepor à decisão do plenário da Câmara dos Deputados. A denúncia será analisada pela Câmara dos Deputados, o que dispensa nova análise de uma absurda revisão pela Mesa do Senado Federal", diz o parecer.
Impeachment Dilma trâmite arte (Foto: Arte/G1)

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