Ele teria alegado no processo que a segurança do estabelecimento falhou ao evitar uma briga envolvendo cinco pessoas, na qual ele saiu ferido
Justiça | Em 03/02/15 às 17h49, atualizado em 03/02/15 às 17h53 | Por Redação
O Shopping Boulevard Campina Grande (hoje Partage), no Agreste, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um cliente, devido a uma confusão entre frequentadores dentro do estabelecimento empresarial. A decisão parte da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta terça-feira (3).
O cliente teria alegado no processo que a segurança do estabelecimento falhou ao evitar uma briga envolvendo cinco pessoas, na qual ele saiu ferido e a justiça não reuniu provas suficientes que mostrassem quem foi o culpado pela confusão dentro do shopping.
“Debruçando-se sobre os depoimentos tomados em juízo é possível observar falhas relevantes na segurança do shopping, que transbordam do razoável, o que atrai para o estabelecimento a responsabilidade pelos danos experimentados pelo autor”, disse o relator, desembargador João Alves da Silva.
O desembargador afirmou ainda que o shopping não tinha equipe suficiente para garantir a segurança naquele momento do problema.
O cliente teria alegado no processo que a segurança do estabelecimento falhou ao evitar uma briga envolvendo cinco pessoas, na qual ele saiu ferido e a justiça não reuniu provas suficientes que mostrassem quem foi o culpado pela confusão dentro do shopping.
“Debruçando-se sobre os depoimentos tomados em juízo é possível observar falhas relevantes na segurança do shopping, que transbordam do razoável, o que atrai para o estabelecimento a responsabilidade pelos danos experimentados pelo autor”, disse o relator, desembargador João Alves da Silva.
O desembargador afirmou ainda que o shopping não tinha equipe suficiente para garantir a segurança naquele momento do problema.
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