PIEMONTE FM

sábado, 13 de dezembro de 2014

STF MANDA GOVERNO DA PARAÍBA EXONERAR 48 ASSESSORES JURÍDICOS

Ministro constatou que o governador vem descumprindo decisões do STF.

Procurador-geral do Estado diz que vai recorrer e que não há irregularidade.

Do G1 PB, com Lenilson Guedes
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata exoneração de 48 servidores comissionados que prestam assessoria jurídica no governo daParaíba. Ele tomou a medida após constatar que o governador Ricardo Coutinho (PSB) vem descumprindo as decisões do STF. “As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal tem implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade”, escreveu o ministro.

Ele é o relator de uma Reclamação ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), que acusa o governador Ricardo Coutinho de ter descumprido uma liminar, proferida em 19 de dezembro de 2013 pelo ministro Celso de Mello, em favor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Anape, que questiona a nomeação de assessores jurídicos para cargos que deveriam ser ocupados exclusivamente por procuradores de carreira.
A Anape alega que a nomeação de pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria Geral do Estado viola o artigo 132 da Constituição Federal. A liminar do ministro Celso de Mello foi referendada pelo plenário do STF na sessão da última quinta-feira.

O ministro deu um prazo de cinco dias para que o governador Ricardo Coutinho comprove a exoneração dos 48 assessores jurídicos, sob pena de sofrer as punições da lei. “Caso não comprovado o cumprimento da presente decisão no prazo acima assinado voltem os autos conclusos imediatamente para determinação das providências cabíveis”, destacou. Já existe uma ação no STF pedindo intervenção federal na Paraíba motivada pelo descumprimento reiterado das decisões da Suprema Corte.

A nomeação dos assessores jurídicos foi feita com base na lei nº 8.186/2007, que teve seus efeitos suspensos por ordem do ministro Celso de Mello, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Procuradores de Estado. A alegação do governador é de que o Estado teria de ter um tempo para realizar concurso público para substituir os comissionados. Mas para o ministro Roberto Barroso, ele teve tempo suficiente para adotar as providências cabíveis.

Ricardo alegou ainda a impossibilidade de fazer concurso devido aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, em 2013 o Estado fechou com um comprometimento de 47,74% da receita corrente líquida com gasto com pessoal, quando o limite prudencial é de 46,55%. A informação foi rechaçada pelo ministro Barroso, ao destacar que quando isso ocorre quem deve sair são os comissionados e não os efetivos. “Não encontra qualquer respaldo jurídico-fiscal ou lógico a alegação de que a contratação de servidores comissionados vem a priorizar o equilíbrio atuarial”.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse ao Jornal da Paraíba que não há descumprimento de nenhuma decisão do STF. Ele informou que o governo vai recorrer da decisão do ministro Roberto Barroso, que determinou a imediata exoneração dos assessores jurídicos.

“Não está havendo descumprimento da decisão. O ministro foi induzido a erro. Na prática, os assessores jurídicos não estão assinando parecer, eles não estão assinando petição, eles não estão participando de audiências, eles não estão exercendo atividades típicas de procuradores. Eles estão apenas dando assistência nos processos jurídicos que evidentemente passam pelos procuradores. A parte judicial está toda concentrada na Procuradoria e a parte administrativa, no que se refere aos processos de licitações, vai para a Central de Compras, na Secretaria da Administração, que tem um procurador lotado lá”, afirmou.

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