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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Ministra do STF manda Estado pagar R$ 5 milhões em gratificações a PMs

Ação vem se arrastando na Justiça e foi ajuizada em 2004. Carmem Lúcia entendeu que 'reclamação' não era o recurso que deveria ter sido impetrado pelo governo estadual
Governo Estadual | Em 28/08/14 às 21h46, atualizado em 29/08/14 às 00h18 | Por Redação
Reprodução/ femipa.org
Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribual Federal (STF), publicou no diário eletrônico desta quinta-feira (28), a decisão monocrática da ministra Carmén Lúcia condenando o governo da Paraíba a pagar, em folha suplementar, o valor de R$ 5 milhões em gratificação de habilitação aos policiais militares. O caso se arrasta nas instâncias judiciais desde 2004.
O Estado alegou dificuldades financeiras para cumprir a ordem. O governo defende que o pagamento teria que ser efetuado por meio de precatório e não por folha suplementar.
O caso foi julgado em primeira instância no dia 5 de fevereiro de 2004, pela 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na época, foi analisado um mandado de segurança posto pela Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar da Paraíba e o Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba. O relator do processo, Genésio Gomes Pereira Filho, determinou que o Estado fizesse o pagamento das gratificações. O governo da Paraíba buscou suspender a decisão por meio de uma Reclamação no STF.
A ministra Carmén Lúcia, entendeu que a ação realizada pelo Estado não cabe discussão.
“A análise sobre o acerto ou desacerto da determinação ao Estado da Paraíba de pagamento, por folha suplementar, das parcelas da Gratificação de Habilitação Policial Militar do período entre a concessão da segurança (fevereiro de 2004) e o cumprimento do julgado (maio de 2004), sujeita-se a via recursal própria, não podendo ser aferida em reclamação”, afirma Carmén Lúcia.
O governo da Paraíba ainda pode recorrer ao Pleno do Supremo Tribunal Federal. O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que só irá se manifestar após intimação.

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