Joaquim Barbosa: crítica a "argumentos pífios" que revisaram decisão prévia do STF Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação
Joaquim Barbosa: crítica a "argumentos pífios" que revisaram decisão prévia do STF
Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na AP 470, o julgamento do mensalão, por formação de quadrilha. "Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extermamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012", afirmou.
No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Segundo o presidente do Tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a "estrutura delituosa estava em funcionamento" durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. "Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos (ex-deputado Roberto Jefferson), muitos outros delitos continuariam a ser praticados", disse.
Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o)julgamento dos recursos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar com pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino, com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.
Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extermamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012.
Joaquim BarbosaPresidente do Supremo Tribunal Federal
O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.
A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. Zavascki argumentou que as penas no crime de quadrilha foi "exacerbada" e sem a devida fundamentação jurídica.
O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. "Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha", disse a ministra.
Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Luiz Fux e defendeu a condenação dos acusados. Marco Aurélio acatou em parte os embargos. O ministro considerou que houve o crime de quadrilha, pois "houve permanência e estabilidade na prática, e houve acima de tudo entrosamento" na prática criminosa. Mas, em seu voto, ele discordou da dosimetria da pena dada aos condenados. O ministro votou pela diminuição da pena, conforme votou nos embargos de declaração.
Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha.
Rosa WeberMinistra do STF
Antes de finalizar o voto, Marco Aurélio fez críticas ao novo entendimento firmado pelo Tribunal. "A maioria está formada. O Supremo de ontem assentou a condenação, e o fez por 6 a 4, e o de hoje muda a lógica e, com a devida vênia, inverte este placar", disse.
Para o ministro, o resultado dos embargos, não levou em consideração as provas do julgamento. "O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal."
Em seguida, Celso de Mello votou contra os embargos e salientou que a decisão do STF de condenar pelo crime foi "corretíssima". O ministro lembrou que o crime dispensa, "como diz a jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um". E que o vínculo da quadrilha ficou demonstrado por ter se projetado entre 2002 e 2005. "O reconhecimento desse cenário põe em evidência, de forma clara, a ofensa que esses condenados cometeram contra a paz pública", observou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora à tarde o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.
Confira como ficam as penas dos oito réus após os embargos infringentes
 COMO ERACOMO FICA
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil10 anos e 10 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha7 anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa
José Genoino, ex-deputado e ex-presidente do PT6 anos e 11 meses e multa, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa
Marcos Valério, operador do mensalão40 anos, 4 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha37 anos e 5 meses e 6 dias , em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha23 anos, 8 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério29 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
O mensalão do PT
​​​Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.
Agência Brasil