PIEMONTE FM

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Justiça Federal condena ex-prefeito e empresários a devolver mais de R$ 1,2 milhão

Reprodução/Internet
MPF
O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, a 140 km de João Pessoa, no Curimataú da Paraíba, foi condenado pela Justiça Federal por ter fraudado processos licitatórios. Além de Alberto Nepomuceno, os empresários Deczon Farias da Cunha, Heleno Batista Morais e a Transamérica Construtores Associados Ltda também participaram das fraudes e juntos terão que pagar mais de R$ 1,2 milhão em multas e devolução de dinheiro aos cofres públicos. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal em julho deste ano e ajuizada pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF), em dezembro de 2009.
Na ação, o MPF argumentou que os condenados fraudaram a Tomada de Preços nº 02/2003, para a execução de um convênio firmado entre o município de Barra de Santa Rosa e a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), para a execução de sistemas de abastecimentos de água. Neste caso, houve a liberação de R$ 399.919,64 em verbas federais, além da contrapartida municipal de R$ 4.121,22.
Os condenados terão que devolver pouco mais de R$ 404 mil, além de pagar uma multa equivalente ao dobro desse valor, ou seja, cerca de R$ 810 mil, que serão revertidos para a Funasa. 
A licitação foi forjada para aparentar uma falsa competição e fazer com que saísse vencedora a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda., de propriedade de Deczon Farias da Cunha, que tinha como 'braço direito' o réu Heleno Batista Morais. Além disso, a outra empresa que participou da licitação, ou seja, a Construtora Globo Ltda., também era de propriedade de Deczon Cunha. Na verdade, ambas constituem empresas de fachada criadas, exclusivamente, para fraudar licitações na Paraíba. O esquema criminoso foi desarticulado pela Operação Carta Marcada.
O relatório feito pela Funasa em junho de 2005, constatou que a execução física da obra havia alcançado apenas 49,37% do total planejado, embora já repassados ao município e pagos à construtora 70% das verbas totais do convênio.

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