Além de não conseguir a vaga para a Copa do Brasil 2013, o Centro Sportivo Paraibano (CSP) acabou punido com multa de R$ 15 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira (8), por acionar a Justiça Comum após ter o mandado de garantia negado na esfera jurídica desportiva. Em julgamento da Terceira Comissão Disciplinar, o presidente do clube foi suspenso por 15 dias e multado em R$ 7 mil, enquanto a Federação Paraibana de Futebol acabou multada em R$ 4 mil. Já a mandatária da entidade, Rosilene Gomes, também denunciada, foi absolvida por unanimidade.
No dia 4 de abril, o Pleno do STJD concedeu a segunda vaga da Paraíba para a Copa do Brasil ao Sousa, que entrou com mandado de garantia em virtude da conquista do vice-campeonato paraibano de 2012 e da irregularidade no torneio realizado pela Federação Paraibana de Futebol, onde o CSP conquistou a vaga.
O Campinense, campeão paraibano de 2012 assegurou a primeira vaga do estado para a Copa do Brasil. Para a segunda, a Federação Paraibana de Futebol organizou um torneio onde o campeão estaria automaticamente classificado para representar a Paraíba na última vaga disponível ao Estado. No torneio, cinco clubes foram inscritos: Treze, Botafogo, CSP, Atlético de Cajazeiras e Cruzeiro de Itaporanga, mas os dois últimos desistiram próximo do início da competição.
Logo após o julgamento, o CSP, não satisfeito com a exclusão, entrou com uma ação cautelar perante a Justiça Comum da Paraíba, conseguindo a suspensão da partida entre Sousa e Coritiba, que seria realizada no dia 18 de abril, pela estreia dos dois times na Copa do Brasil. A liminar foi concedida pela 15ª Vara Cível de João Pessoa horas antes da partida em questão.
A denúncia do STJD, assinada pelo procurador William Figueiredo, diz que o clube “distorceu alguns fatos e omitiu outros na petição inicial da ação cautelar, escondendo seu objetivo reprovável de ter acesso à Copa do Brasil 2013 de uma forma inusitada e diferente daquelas previstas no regulamento da competição organizada pela CBF”. Ele ainda alega que o CSP tentou entrar na competição pela “porta dos fundos”, uma vez que disse à Justiça Comum que não foi informado do julgamento na Justiça Desportiva.
O Sousa, por sua vez, conseguiu a cassação da medida liminar, onde o Desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, cita que o advogado do CSP, Ronaldo da Costa Araújo, esteve presente ao julgamento no STJD, “inclusive com a prerrogativa da sustentação oral”. Além disso, a denúncia faz constar que o Coritiba – que viajou para a Paraíba com seu elenco para a realização do jogo no dia 18 de abril – teve o prejuízo de cerca de R$ 80 mil com a viagem. Os dois times acabaram se enfrentando apenas no dia 1º de maio, no Marizão, onde o Coxa venceu por 3 a 0, eliminando a equipe paraibana da competição.
Assim, o CSP foi contra o artigo 99 do Regulamento Geral das Competições da CBF, que diz: “os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer competições, reconhecem a Justiça Desportiva com instância própria para resolver as questões relativas à disciplina nas negociações desportivas, nos termos do artigo 64 do Estatuto da Fifa”.
Além disso, também foi contra os parágrafos 2º e 3º do artigo 68 do Estatuto da Fifa, que diz serem proibidos recursos aos tribunais comuns. A denúncia também diz que o CSP não esgotou todas as instâncias da Justiça Desportiva, já que não recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS-CAS), da Fifa, que fica na Suíça.
Por isso, o clube foi julgado com base nos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
- 191 , inciso III: “deixar de cumprir o regulamento geral”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
- 191 , inciso II, § 2º: “deixar de cumprir a deliberação, resolução, determinação, exigência ou qualquer ato normativo da CNE”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil; “se a infração for cometida por pessoa jurídica, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”;
- 231: “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”, que prevê a exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
- 183: “quando o agente, mediante uma única ação, pratica duas ou mais infrações, a de pena maior absorve a de pena menor”.
Presidente do CSP também em pauta
O presidente do CSP também foi denunciado. Na ação à Justiça Comum, Josivaldo Gomes se apresentou como representante do clube e afirmou que o STJD, a CBF e o Sousa “infringiram, por interesses escusos, em conluio e na calada da noite, para retirar a vaga do CSP na Copa do Brasil”.
Acontece que Josivaldo não tinha provas para comprovar suas assertivas, consideradas ofensivas pela procuradoria. Outra infração seria o fato de o dirigente ter omitido que participou efetivamente de todo o processo na Justiça Desportiva, tendo inclusive, atuado como terceiro interessado no caso.
Por fim, o presidente ainda concedeu entrevista à imprensa afirmando que, para não acionar a Justiça Comum, cobraria da CBF uma indenização pela não participação do torneio.
Assim, Josivaldo Gomes foi incurso nos seguintes artigos do CBJD:
- 243-F: “ofender alguém em sua honra”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de 15 a 90 dias;
- 234: “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita”, que prevê suspensão de 360 a 720 dias, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
- 238: “receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias.
Rosilene Gomes e Federação Paraibana de Futebol como réus
A presidente da Federação Paraibana de Futebol, Rosilene de Araújo Gomes, também foi denunciada. Na denúncia diz que ela teve uma “desastrada atuação” e motivou todo o imbróglio, ao deixar de informar à CBF que o CSP se “classificou” em um torneio com apenas três equipes efetivamente participantes (o regulamento prevê como um torneio seletivo para a Copa do Brasil aquele que contenha, no mínimo, quatro clubes atuantes). Por isso, responderá ao artigo 234 do CBJD, já citado acima.
Já a Federação responderá por promover uma competição estadual com três times, mantendo a falsa promessa de que o campeão se classificaria para a Copa do Brasil. Dessa forma, responderá ao artigo 191 , inciso II, § 2º do CBJD, também já mencionado acima.
Acompanhe julgamento:
17h44 - Com a palavra o relator Ricardo Graiche para leitura do relatório.
O presidente chama a julgamento o Processo: 18/2013 - Denúncia – denunciados: Centro Sportivo Paraibano, incurso nos Arts. 191 II, 191 III e 231, observando o parágrafo segundo do Art. 191 e o concurso do Art. 183, todos do CBJD; Josivaldo Severino Gomes, Presidente do Centro Sportivo Paraibano, incurso nos Arts. 243-F, 234 e 238, observando o concurso do Art.184, todos do CBJD; Rosilene de Araújo Gomes, Presidente da Federação Paraibana de Futebol, incursa no Art. 234 do CBJD; Federação Paraibana de Futebol, incursa nos Arts. 191 III, observando o parágrafo segundo do Art. 191, ambos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. RICARDO GRAICHE.
17h51 - Logo após, o procurador Rafael Vanzin tem a palavra para as considerações finais: " A denúncia é extensa, mas a situação simples de se resolver, porém complexo na medida da quantidade de denunciados. O clube participou de todos os mandados de garantia. Foi comunicado de tudo, teve sustentação oral aqui no STJD e agiu de extrema má fé ao buscar a esfera comu trazendo inverdade. Os fatos vão além e o clube buscou o acesso pela porta dos fundos. Se a justiça comum pudesse julgar o processo teria também a mesma conduta. O clube não esgotou todas as esferas da Justiça Desportiva e utilizou de má fé.Diante de todas essa situação, a procuradoria entende que o clube CSP merece a condenação em todos os artigos denunciados".
17h57 - O procurador continua: "O presidente do clube buscou a justiça comum e ainda imputar ao tribunal que teria efetivamente havido um coluio sem trazer qualquer tipo de prova e merece sim ser condenado no artigo 243-F. Além disso, a denúncia está descrita no artigo 234 por omissão e merece também sua condenação em virtude maliciosa, como também no artigo 238 do CBJD. Com relação a Federação, a presidente tinha ciência do critério técnico para realização da competição e é dever da presidente ter conhecimento de todas as obrigatoriedades. Ela deu causa a todo esse imbróglio e merece ser condenada de acordo com a denúncia. Já a Federação também deve ser responsabilizada por todo o prejuízo causado, amplamente e nacionalmente divulgado", encerrou Vanzin.
18h03 - Logo após, o advogado Alexandre Cavalcanti tem a palavra para defesa do CSP: "Não é verdade que o CSP tentou entrar pela porta dos fundos. O clube foi prejudicado e , por isso, entrou na justiça comum. Inicialmente, o clube agradece a oportunidade de se explicar. O CSP conquistou o direito de disputar a Copa do Brasil dentro das quatro linhas em uma competição organizada pela Federação e com ciência da CBF. O CSP nada fez doque competir e ganhar. Se houve algum erro, foi da própria Federação e da CBF. Em novembro de 2012, o CSP conquistou a competição e constava na tabela da Copa do Brasil para disputa".
18h08 - "Quanto a informação de que a ação judicial causou prejuízo a clubes, patrocinadores e torcedores, isso também não pode ser levado em consideração. O CSP na verdade não é o vilão. O clube espera fazer valer seu direito de disputa na competição e, por isso, decidiu entrar na justiça comum".
18h10 - "Quanto ao segundo denunciado, a ação foi dada pelo Josivaldo Alves dos Santos, com o Josivaldo Gomes, gerando um erro e, por isso, a defesa pede que seja julgada improcedente a denúncia", concluiu a defesa do CSP.
18h16 - Logo após, o advogado Osvaldo Sestário faz a defesa da presidente da Federação, Rosilene de Araujo Gomes: " Nunca se ouviu qualquer coisa com relação a presidente. Ela já está a frente da entidade a 22 anos e passou por todos os tipos de preconceitos. Essa competição começou a ser elaborada em junho do ano passado e , nesse período, a Dra. Rosilene estava fora e passou mais de um mês acompanhando a Seleção Feminina de Futebol a convite da CBF, conforme documento. Houve uma reunião onde consta que alguns clubes não compareceram, abrindo mão da disputa na competição. Com a tabela já publicada, temos matérias de alguns clubes que desistiram da competição em cima da hora. Dra. Rosilene, assim como o presidente da CBF, tem pessoas capacitadas para responderem e desempenharem funções. A presidente da federação delega esse poderes e ela não tem nada a ver com a indicação do clube."
18h19 - "A competição foi elaborada dentro do que prevê o regulamento com cinco clubes. Não existe qualquer omissão da presidente, não existe dolo nisso. Ela obedece o estatuto do torcedor ou obedece o regulamento das competições?Não existe nos autos qualquer documento que comprove má fé ou algo contra a presidente da Federação. A defesa então, vem pedir a absolvição entendo que ela não cometeu nenhum delito".
18h25 - A advogada Patrícia Saleão defende a Federação Paraibana de Futebol: "A federação a qual a presidente dirige a mais de 20 anos é primária e vem a muitos anos procurando fazer seu trabalho da melhor fora possível. Participei do julgamento do mandado de garantia e deixo claro que em momento algum a federação quis agir contra o regulamento geral de competições e da Copa do Brasil. A competição foi organizada e toda elaborada pela diretoria de competição, da mesma forma que são organizadas as competições da CBF. Foi iniciada com a inscrição de cinco clubes, com desistências próximo do início. Vale lembrar que o Campinense e Sousa já estavam garantidos na Copa do Nordeste e não quiseram participar do torneio. Os dois clubes que desistiram, fizeram por dificuldades financeiras e de elenco. Desta forma, se houve um descumprimento não foi voluntário, doloso, mas sim involuntário. A federação não tnha outra alternativa naquele momento. Ela não fez nenhuma propaganda enganosa", disse Saleão, que encerrou pedindo a absolvição da entidade.
18h31 - Com todas as defesas sustentadas, o relator Ricardo Graiche tem a palavra para justificar e proferir seu voto.
18h39 - Com a palavra o relator Ricardo Graiche, que vota no sentido de multar em R$ 15 mil o CSP, incurso nos Arts. 191 II, 191 III e 231, observando o parágrafo segundo do Art. 191 e o concurso do Art. 183, todos do CBJD; multar em R$ 2 mil e 15 dias de suspensão ao Josivaldo Severino Gomes, Presidente do CSP, incurso no Art. 243-F, multar em R$ 5 mil e suspensão por 360 dias , incurso no Art. 234 e absolver no Art. 238, observando o concurso do Art.184, todos do CBJD; Absolver Rosilene de Araújo Gomes, Presidente da Federação Paraibana de Futebol, incursa no Art. 234 do CBJD; Multar em R$ 4 mil a Federação Paraibana de Futebol, incursa nos Arts. 191 III, observando o parágrafo segundo do Art. 191, ambos do CBJD.
18h44 - O auditor Francisco Pessanha e Ivaney Cayres acompanham integralmente o voto do relator.
18h48 - O auditor Roberto de Vasconcellos tem a palavra e faz suas considerações antes de proferir seu voto.
18h55 - Logo após, o auditor Roberto de Vasconcellos vota no sentido de absolver o CSP, incurso nos Arts. 191 II, 191 III e 231, observando o parágrafo segundo do Art. 191 e o concurso do Art. 183, todos do CBJD; absolver Josivaldo Severino Gomes, Presidente do CSP, incurso nos Arts. 243-F, 234 e 238, observando o concurso do Art.184, todos do CBJD; absolver Rosilene de Araújo Gomes, Presidente da Federação Paraibana de Futebol, incursa no Art. 234 do CBJD; absolver a Federação Paraibana de Futebol, incursa nos Arts. 191 III, observando o parágrafo segundo do Art. 191, ambos do CBJD.
19h01 - O auditor Ivaney Cayres pede a palavra. O auditor reformula seu voto e acompanha a divergência levanatada pelo auditor Roberto de Vasconcellos.
19h04 - Por último, o presidente Fabrício Dazzi justifica e acompanha o relator integralmente.
19h07 - Resultado do Julgamento: Por maioria dos votos, multado em R$ 15 mil o CSP, incurso nos Arts. 191 II, 191 III e 231, observando o parágrafo segundo do Art. 191 e o concurso do Art. 183, todos do CBJD; multado em R$ 2 mil e suspenso por 15 dias Josivaldo Severino Gomes, Presidente do CSP, incurso no Art. 243-F, multado em R$ 5 mil e suspenso por 360 dias , incurso no Art. 234 e absolvido no Art. 238, observando o concurso do Art.184, todos do CBJD; Por unanimidade, absolvida Rosilene de Araújo Gomes, Presidente da Federação Paraibana de Futebol, incursa no Art. 234 do CBJD; Por maioria dos votos, multada em R$ 4 mil a Federação Paraibana de Futebol, incursa nos Arts. 191 III, observando o parágrafo segundo do Art. 191, ambos do CBJD.
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