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terça-feira, 19 de abril de 2016

No Senado, Renan Calheiros afirma que não vai acelerar nem retardar impeachment


No Senado, Renan Calheiros afirma que não vai acelerar nem retardar impeachment
 O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou para esta terça-feira (19) a leitura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Após o ato, Renan dará um prazo de 48 horas para que os partidos indiquem os integrantes da Comissão Especial do impedimento.

Após a publicação da leitura do projeto de decreto legislativo, o segundo passo é a indicação, pelos líderes partidários, de 42 nomes – 21 titulares e 21 suplentes -, conforme a proporcionalidade dos partidos ou dos blocos partidários que integrarão a comissão especial responsável por analisar o processo.

O presidente do Senado já assegurou que não vai acelerar nem retardar o processo e respeitará todos os prazos legais, especialmente os prazos de defesa do Executivo. Renan tem argumentado que não quer correr o risco de judicialização do processo.

Nesta segunda-feira (18), Renan recebeu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Às 18h, o presidente do Senado discute com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para discutir o calendário. "Vou me pautar pela isenção e sobriedade. O processo não vai andar tão rápido que pareça atropelo nem tão devagar que pareça procrastinação", afirmou Renan.

Abaixo, o calendário do processo no Senado, conforme o Jornal do Brasil antecipou na última quinta-feira (14):

18/4 – Recebimento da autorização dada pela Câmara dos Deputados;

19/4 – Leitura da autorização da CD e eleição Comissão Especial (CE);

20/4 – Instalação da Comissão Especial (CE);

5/5 – Termina prazo de 10 dias para parecer da Comissão Especial;

6/5 – Leitura e distribuição do parecer da Comissão Especial;

10/5 – Votação do parecer da Comissão Especial por maioria simples;

10/5 – Expedição da comunicação a CD, Presidência República e STF;

24/5 – Encerra prazo para defesa de 10 dias da presidente;

7/6 – Se não oferecida defesa, nomeação de um defensor com mesmo prazo;

8/8 – Instrução do processo perante a Comissão Especial;

22/8 – Fim do prazo para alegações finais de ambas as partes;

24/8 – Votação do parecer no âmbito da Comissão Especial;

25/8 – Leitura do parecer da Comissão no Plenário do SF;

30/8 – Votação do parecer conclusivo em plenário – Pronúncia para Julgamento;

31/8 - Confirmada a decisão pela procedência da acusação, realiza-se a pronúncia do denunciado e intima-se o denunciante para oferecer libelo acusatório e indicar testemunhas;

2/9 – Prazo para libelo acusatório a ser oferecido pelo denunciante;

8/9 – Prazo para o denunciado para opor-se ao libelo acusatório e indicar testemunhas;

8/9 – Encaminhamento dos autos ao Presidente do STF designando data de julgamento;

21/9 – Julgamento definitivo pelo plenário do Senado Federal.


Jornal do Brasil

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