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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Lei proíbe revista íntima em funcionárias de lojas e repartições; multa é de R$ 20 mil

Empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino

Justiça | Em 18/04/16 às 11h05, atualizado em 18/04/16 às 11h11 | Por Agência Brasil
Reprodução/José Lins/Secom-PB
Lei alcamça todas as lojas e repartições do Brasil
Foi publicada, na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU), a lei que proíbe a revista íntima de funcionárias, em ambientes públicos ou privados, nos locais de trabalho. O descumprimento da lei acarreta em multa de R$ 20 mil.



Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.

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