Há dez o Brasil instituiu a Lei Maria da Penha, que ampara a rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. Uma década depois, porém, ainda existem desconhecimentos sobre pontos elementares e fundamentais da Lei Federal 11.340/06. E são estes pontos escuros que uma lei (215/15), recém aprovada na Assembleia Legislativa, tenta reparar.
A lei, de autoria do deputado Bruno Cunha Lima (PSDB), estabelece a disponibilização de exemplares da Lei Maria da Penha em locais públicos para a consulta da população, a exemplo de delegacias de polícia e bibliotecas das escolas da rede estadual.
“Dar mais visibilidade a um instrumento que efetivamente contribuiu para a redução da violência contra as mulheres, conforme atestam estudos recentes sobre a efetividade da Lei Maria da Penha, é mais um passo em direção ao fortalecimento das políticas públicas em favor das mulheres”, defende Bruno Cunha Lima.
A lei aprovada na AL determina que, além de disponibilizar exemplares da Lei, os estabelecimentos públicos devem informar sobre a presença dele em seus acervos.
Nestes locais devera ter os seguintes informes: “Disponibilizamos a Lei Maria da Penha para seu conhecimento e busca de seus direitos em qualquer situação de violência doméstica e familiar”, acrescido de mais algumas orientações: “Precisa de ajuda? Procure um de nossos servidores ou Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.
Assessori
a
Há dez o Brasil instituiu a Lei Maria da Penha, que ampara a rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. Uma década depois, porém, ainda existem desconhecimentos sobre pontos elementares e fundamentais da Lei Federal 11.340/06. E são estes pontos escuros que uma lei (215/15), recém aprovada na Assembleia Legislativa, tenta reparar.
A lei, de autoria do deputado Bruno Cunha Lima (PSDB), estabelece a disponibilização de exemplares da Lei Maria da Penha em locais públicos para a consulta da população, a exemplo de delegacias de polícia e bibliotecas das escolas da rede estadual.
“Dar mais visibilidade a um instrumento que efetivamente contribuiu para a redução da violência contra as mulheres, conforme atestam estudos recentes sobre a efetividade da Lei Maria da Penha, é mais um passo em direção ao fortalecimento das políticas públicas em favor das mulheres”, defende Bruno Cunha Lima.
A lei aprovada na AL determina que, além de disponibilizar exemplares da Lei, os estabelecimentos públicos devem informar sobre a presença dele em seus acervos.
Nestes locais devera ter os seguintes informes: “Disponibilizamos a Lei Maria da Penha para seu conhecimento e busca de seus direitos em qualquer situação de violência doméstica e familiar”, acrescido de mais algumas orientações: “Precisa de ajuda? Procure um de nossos servidores ou Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.
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A lei, de autoria do deputado Bruno Cunha Lima (PSDB), estabelece a disponibilização de exemplares da Lei Maria da Penha em locais públicos para a consulta da população, a exemplo de delegacias de polícia e bibliotecas das escolas da rede estadual.
“Dar mais visibilidade a um instrumento que efetivamente contribuiu para a redução da violência contra as mulheres, conforme atestam estudos recentes sobre a efetividade da Lei Maria da Penha, é mais um passo em direção ao fortalecimento das políticas públicas em favor das mulheres”, defende Bruno Cunha Lima.
A lei aprovada na AL determina que, além de disponibilizar exemplares da Lei, os estabelecimentos públicos devem informar sobre a presença dele em seus acervos.
Nestes locais devera ter os seguintes informes: “Disponibilizamos a Lei Maria da Penha para seu conhecimento e busca de seus direitos em qualquer situação de violência doméstica e familiar”, acrescido de mais algumas orientações: “Precisa de ajuda? Procure um de nossos servidores ou Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.
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