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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Ex-diretora de presídio da PB é condenada por fraude, mas vai prestar serviços

Pena foi convertida porque a ex-diretora do Serrotão teve condenação inferior aos quatro anos de prisão e não é reincidente. Ela participou de esquema de fraude de pedidos de remição de seis apenadas da unidade

Polícia | Em 04/08/15 às 17h53, atualizado em 04/08/15 às 18h22 | Por Halan Azevedo
Jornal Correio da Paraíba
Serrotão, Campina Grande
A ex-diretora adjunta do Presídio Feminino do Serrotão, Silnara Araújo Galdino, foi condenada, na segunda-feira (3), a três anos e dois meses de prisão, além de multa, por participação em um esquema de fraude de pedidos de remição (diminuição da pena através de trabalho) de seis detentas da unidade. A ex-diretora teria falsificado a quantidade de horários de trabalho das detentas para que a pena tivesse uma maior redução. Por determinação da juíza que julgou o processo, a pena da ex-diretora adjunta foi convertida em prestação de serviços à comunidade.



A condenação de Silnara e de outras quatro detentas envolvidas está disponível no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da consulta processual. O número do processo é o 00063379020148150011.

Segundo a sentença da juíza Rosimeire Ventura Leite, da 2ª Vara Criminal do Forúm Afonso Campos, em Campina Grande, Silnara agiu “contribuindo para fragilizar a credibilidade em relação ao sistema penitenciário”, sendo condenada pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva.

Além de Silnara, as detentas Carmen Spa; Maria Luiza; Precila Rodrigues; e Rutinéia Costa também foram condenadas. Já as detentas Hozana da Silva e Lays Barbosa foram absolvidas.

Na sentença, segundo a juíza, Silnara pôde ter a pena revertida para prestação de serviços por atender os requisitos do artigo 44 do Código Penal.

O artigo 44 do Código Penal diz que a pena pode ser convertida em prestação de serviços quando a condenação for inferior a quatro anos de prisão; o crime não for cometido com violência ou grave ameaça; ou o réu não for reincidente.

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