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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Processo de importação de canabidiol por pessoas físicas é simplificado no Brasil

Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico

Saúde | Em 18/12/14 às 22h47, atualizado em 18/12/14 às 22h52 | Por Agência Brasil
Reprodução/Internet
Processo de importação é simplificado
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou nesta quinta-feira (18) os trâmites necessários para importação de produtos à base de canabidiol, beneficiando pessoas físicas e o uso próprio. A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.

A Anvisa retomará a discussão sobre reclassificação do canabidiol na primeira semana de janeiro, durante a primeira reunião da diretoria do órgão em 2015. A informação foi confirmada para famílias de pacientes que fazem uso da substância no Brasil, após reunião com a diretoria da agência. Atualmente, o produto está classificado na lista de substâncias proscritas.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

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