PIEMONTE FM

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

R$ 5 mil: Justiça Eleitoral acata pedido da PRE/PB e multa Cássio Cunha Lima por propaganda eleitoral antecipada

Por: Satiro coelho Ayres
R$ 5 mil: Justiça Eleitoral acata pedido da PRE/PB e multa Cássio Cunha Lima por propaganda eleitoral antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) pediu que a justiça eleitoral multasse ocandidato a governador Cássio Cunha Lima (PSDB) em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada no último dia seis de agosto, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)  cuja menção citou programas do partido de Cássio veiculados entre os meses de abril a junho deste ano. A legislação eleitoral não permite a promoção de candidaturas antes do dia 5 de julho. 


Após representação da PRE-PB, a Justiça Eleitoral condenou o candidato Cássio pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, A juíza Auxiliar de Propaganda, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, aplicou multa no valor de R$ 5 mil. A juíza disse que ficou nítida a propaganda eleitoral extemporânea.

"Percebe-se claramente o desvio de finalidade da propaganda partidária para beneficiar o pré-candidato à eleição, culminando em verdadeira propaganda eleitoral antecipada, a qual, como já é sabido, dispensa o trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido".


De acordo com representação da PRE/PB, o candidato foi acusado de ter feito promoção pessoal em inserções veiculadas a partir de abril de 2014 no programa partidário do PSDB. A defesa de Cássio Cunha Lima sustentou que o candidato falou apenas em nome do partido.



ENTENDA


Propaganda para divulgação do partido teria sido usada para promover a imagem do candidato. 

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) pede que a Justiça Eleitoral condene o candidato Cássio Cunha Lima a pagar multa de R$ 25 mil por por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na quinta-feira (6).

Segundo o MP a propaganda em questão foi feita nos programas do Partido Social Democracia Brasileira (PSDB) veiculados nos meios de comunicação nos meses de abril a junho de 2014. Segundo a PRE/PB, o tempo da propaganda destinado à divulgação de ideais partidários foi utilizado, integralmente para promover a imagem de Cássio e promover suas realizações à frente do Governo do Estado da Paraíba. Para a PRE/PB, a análise do teor das inserções mostra que as propagandas veiculadas não se enquadram no conceito de propaganda partidária, caracterizando desvio de finalidade. Para o MP, as propagandas revelam o total desvio de finalidade e o uso de recursos do partido para disseminar uma imagem positiva do candidato como bom administrador, com vistas a credenciar sua futura candidatura ao cargo de governador.

O coordenador jurídico da campanha de Cássio, Harrison Targino, informou que ainda não foi notificado sobre a denúncia feita pela Procuradoria. Porém, ressaltou que tão logo seja oficializado, a coligação entrará com a defesa junto à Corte Eleitoral.

Ele entende que as propagandas partidárias do PSDB sempre veicularam apenas os conceitos e teses defendidas pelo partido em seu estatuto. Nas eleições deste ano, Cássio Rodrigues da Cunha Lima é candidato ao cargo de governador. Ele será notificado para apresentar defesa em 48 horas. Logo após, a Justiça Eleitoral proferirá a decisão em 24 horas. Na Justiça Eleitoral, os prazos também correm nos finais de semana e feriados.  




PB Agora

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