PIEMONTE FM

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Por 5x1, TRE desconhece ação de impugnação e mantém candidatura de Cássio

Juiz Rudival Gama, fez um voto extenso, que manteve elegibilidade e registro da candidatura do senador Cássio
Eleições | Em 04/08/14 às 23h32, atualizado em 04/08/14 às 23h40 | Por Halan Azevedo
Hermes de Luna
TRE
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na noite desta segunda-feira (4), julgar improcedente, por 5x1, o pedido de impugnação do registro de candidatura ao Governo do Estado do candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), da coligação “A Vontade do Povo”. O pedido foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) e pela coligação “A Força do Trabalho”, do candidato à reeleição Ricardo Coutinho (PSB).


Os votos contra a impugnação do registro de candidatura de Cássio foram dos juízes Rudival Gama (relator do processo), Tércio Moura, Sylvio Porto, Breno Wanderley e Eduardo Carvalho. O único voto divergente foi do juiz João Alves. 

Durante a explanação das partes envolvidas no processo, falaram pela coligação “A Força do Trabalho” o advogado Fábio Brito e a advogada Gabriela Rollemberg que argumentaram, principalmente, sobre a questão da cassação sofrida por Cunha Lima no ano de 2007, referente ao caso FAC, e a contagem do prazo de inelegibilidade. O procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves, também pediu a impugnação do registro da candidatura do tucano, reafirmando seu entendimento sobre “o caso FAC e o uso indevido do Jornal A União, no ano de 2006”.

Os advogados Harrison Targino e José Alckmin, que atuaram na defesa do candidato, sustentaram a alegação de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) não pode retroceder a julgamentos passados. “Compreendemos que a sanção imposta no referido acórdão da tribuna, de três anos de inelegibilidade foi cumprido na íntegra, antes da deliberação da Lei Complementar nº 135”
Voto dos Juízes

O relator do processo, o juiz Rudival Gama, fez um voto extenso, que acabou por manter a elegibilidade e, consequentemente, o registro da candidatura do senador Cássio. Ele afirmou que a contagem do tempo, referente a inelegibilidade de Cássio, é dada a partir da realização do primeiro turno das eleições ocorridas em 2006.

Na sequência do julgamento, votou o juiz João Alves. Ele foi a favor da impugnação da candidatura do tucano, baseado na data de validade do pleito ser considerada como o segundo turno das eleições de 2006. “Após o primeiro turno, a eleição continua, com a mesma legislação eleitoral e gastos de campanha”, afirmou.

Os juizes Tércio Moura, Sylvio Porto, Breno Wanderley e Eduardo Carvalho seguiram o voto do relator na integralidade.

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