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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Lei obriga telefonia móvel a informar qualidade de sinal na Paraíba

Lei foi promulgada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do estado. 
Empresas terão 90 dias para se adaptar após regulamentação do Executivo.

Do G1 PB
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Celulares terão nono dígito a partir do dia 29 de julho nas áreas com DDD 11 (Foto: Carlos Santos/G1)Lei obriga operadoras a dar informações sobre
qualidade de sinal na Paraíba
(Foto: Carlos Santos/G1)
A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do estado, uma lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer informações a clientes com relação à qualidade do sinal na cidade onde é comercializada. A qualidade do sinal, de acordo com o texto da lei, varia em "nenhum, ruim, bom e excelente", em quatro cores distintas.
Caso a lei seja descumprida, a operadora poderá receber sanções que vão de advertência por escrito da autoridade competente à suspensão do alvará de funcionamento da empresa a partir da terceira reincidência. A lei será regulamentada pelo governo do estado dentro de 90 dias.
Ainda de acordo com a lei, as informações quanto à qualidade do sinal das operadoras deverão também ser indicadas em painéis de lojas, expostos em locais visíveis. As empresas terão 90 dias para se adaptar à lei depois da regulamentação pelo poder executivo.
As empresas que exercerem a comercialização em nome das operadoras de telefonia móvel também terão que cumprir a lei. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, vinculado ao Ministério Público. A multa é de mil Unidades de Referência do Estado da Paraíba (UFRPB), que neste mês de julho representa R$ 35.970. A lei é de autoria do José Aldemir.

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