PIEMONTE FM

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA DECIDE HOJE O DESTINO DO VEREADOR MARCELO DE CANAFISTULA DE ALAGOA GRANDE PB

 É hoje o julgamento do vereador Marcelo de Canafístula de Alagoa Grande,a partir das 10 horas de hoje, o destino politico do Parlamenta vai está nas mão da Justiça Eleitoral.Se for cassado quem assumi é o suplente,  Vereador o Popular Nem Calisto que segundo ele acreditar muito que o parlamente seja cassado porque ele descumpriu a lei.Se isso for confirmado Calisto assume uma vaga na Câmara Municipal. .

A compra de votos é prevista no art. 299 do Código Eleitoral é um crime eleitoral, punida com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa e corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral; o bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor, pelo que se pode identificar o eleitor beneficiário.
A captação ilícita de sufrágio, do art. 41-A da Lei das Eleições, é um ilícito administrativo eleitoral, sancionado com multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. O bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor. Aqui também se pode identificar o eleitor que vendeu o voto, mas não há previsão legal para puni-lo.
No abuso de poder econômico nas eleições, o bem jurídico não é a simples liberdade de sufrágio do eleitor, mas a normalidade e legitimidade do próprio processo de escolha dos representantes contra qualquer conduta que demonstre potencialidade de desigualar o pleito, podendo ter como sanção a inelegibilidade do candidato por até 3 anos, não sendo possível a identificação do eleitor que trocou seu voto por determinado bem, considerada a massa de eleitores envolvidos.

Postagem: Sátiro Coelho Ayres     /COMANDO DO POVO

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