PIEMONTE FM

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Dr.Marinho Mendes externar cumprimentos ao trabalho da Polícia Civil do Estado da Paraiba.

Quero externar meus cumprimentos ao trabalho da Polícia Civil do Estado da Paraíba, que de forma inteligente, trabalhada, com investigação bem apurada, conseguiu desvendar o crime de homicídio triplamente qualificado, ocorrido no dia 22 do mês de dezembro do ano pretérito – 2012, na cidade de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa, trazendo à lume os autores intelectual e material do fatídico crime que destruiu a existência do jovem e promissor modelo DALMI CARVALHO BARBOSA, de apenas 27 anos de idade, que contrairia núpcias dentro de dias com a noiva RAQUEL TEÓFILO DE SOUZA.
Nas entrevistas pela televisão, vi e escutei em vários canais, quando os delegados que estavam à frente dos procedimentos policiais verberaram por inúmeras vezes, que a mandante do delito que chocou toda a Paraíba é uma psicopata, colocando todo um belo trabalho em risco, uma vez que com essa palavra, acabaram por fornecer à defesa uma linha de atuação que no mínimo atrasará em muito a marcha processual, pois, se o crime foi praticado por psicopatia, como os dois afirmaram, é óbvio que eles entregaram para os envolvidos uma ótima linha de defesa, no caso, a inimputabilidade de Ana Paula Teodósio, a contratante desse hediondo fato criminoso.
Segundo Kurt Schenider, que cunhou o termo personalidade psicopata, pessoas possuidoras desse distúrbio são seres que sofrem por conta dessa anormalidade ou que, impelidos por ela, fazem sofrer a sociedade.
Mas eles não podem ser alvos de pena, uma vez que doentes mentais, não conseguem entender o caráter criminoso das suas ações e nem de autodeterminar-se de acordo com tais entendimentos, de forma que estão sujeitos a medidas de segurança de tratamento ambulatorial ou de internação.
Sabem qual é o prazo máximo de uma medida de segurança de internação em instituto de psiquiatria forense? Somente três anos e findo esse tempo, o inimputável é submetido a exame de cessação de periculosidade e atestada o afastamento de perigo, ele é soltinho da silva, nada mais deve à justiça, é assim a nossa legislação.
Fiquei preocupado com as entrevistas e pela ênfase dispensada ao termo PSICOPATA, PSICOPATIA porque me lembrei de CABECEIRO, um assassino frio de Guarabira que carregava nas costas três raros, surpreendentes e singulares homicídios naquela cidade e ainda na esfera policial, a irmã de uma das vítimas, meu amigo Leal, um grande radíotécnico daquela comuna, disse para o delegado que o “CABECEIRO” era um psicopata, uma vez que havia ceifado a vida do seu irmão sem motivos, além de outra no mesmo dia.
A defesa de logo, sem pestanejar, solicitou a instauração do incidente de insanidade mental do acusado e aí o feito se arrastou por alguns anos, já que a perícia demora e cabe recursos vários da sua conclusão.
De forma que como Promotor do Júri, sabendo de todas as possibilidades que a defesa legal e constitucionalmente pode se instrumentalizar, fiquei sim apreensivo com a fala, apenas neste particular, dos dois notáveis delegados, pois creiam, sem dúvida alguma, suas expressões irão sim a juízo pelas mãos do advogado que for constituído pela autora intelectual da conduta terrivelmente criminosa e para quem não sabe, se já é difícil condenar com provas contundentes e sem incidentes processuais, a exemplo daqueles de insanidade, imaginem com eles, de forma que sempre que posso digo sempre: O Direito Penal é muito perigoso e quem não souber tratá-lo de forma adequada, pode botar tudo a perder.

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